quarta-feira, 22 de agosto de 2012

GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE: um estudo de caso acerca da apropriação particular do espaço público na cidade de Londrina/PR


GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE: um estudo de caso acerca da apropriação particular do espaço público na cidade de Londrina/PR

SÍNTESE:
Investiga a aplicação do princípio da gestão democrática da cidade nas alterações realizadas em uma praça na cidade de Londrina-PR. Utilizou o método de pesquisa qualitativa não direcionada, análise de documentos e revisão bibliográfica. Concluiu-se que foram descumpridas as normas legais e que parte da população foi excluída do processo por razões socioeconômicas, de gênero e etnia.

Deíse Camargo Maito
Nádia Mami Marcolino
Departamento de Direito Público, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Erika Juliana Dmitruk
Profa. Msc. / autora/ orientadora Departamento de Direito Público, Universidade Estadual de Londrina - UEL

INTRODUÇÃO
Os mecanismos para efetivar a participação popular na escolha de como definir a finalidade dos espaços públicos e expansão urbana constituem-se como marco teórico do presente estudo de caso.
A partir de uma denúncia recebida através de uma liderança comunitária do Jardim Igapó na cidade de Londrina-PR, tomou-se conhecimento de alterações que estavam sendo realizadas em uma praça no mesmo bairro. Essas alterações consistiam na construção de uma quadra de bocha e uma de maia, em local antes utilizado pelas mães e crianças para a recreação.
A questão de fundo do presente estudo de caso consiste na expansão imobiliária, valorização dos imóveis no entorno da praça e exclusão dos antigos moradores, que não mais “combinavam” com a paisagem pretendida para o espaço. Perpassa o problema a questão racial, de gênero, direitos da criança e gestão democrática das cidades.
Para o desenvolvimento de uma análise crítica dos fatos, toma-se a Gestão Democrática das Cidades como princípio orientador da participação popular, geral, na escolha de como deve crescer a cidade. Este princípio consubstancia-se em uma democracia direta e está vinculado à representatividade e as medidas que garantem que as propostas de Política Urbana Municipal sejam realizadas de forma opinativa, consultiva e deliberativa.

MÉTODOS
O presente trabalho foi realizado, inicialmente, a partir de visita ao local, onde foram realizadas entrevistas com moradores, tirados fotos da praça, recolhidos documentos sobre a formalização do processo de alteração da praça.
Primeiramente verificou-se junto à população do bairro se houve consulta popular para a realização de reformas e qual organismo a realizava, e, para isso, os alunos de Direito da UEL realizaram entrevistas com a população. No total, seis alunos entrevistaram dez moradores. O método de entrevista foi qualitativo e não direcionada. Haviam poucas perguntas formuladas, e dava-se espaço para que o entrevistado realizasse suas próprias narrativas sobre a questão.
Após isso, uma busca na internet e junto a órgãos municipais foi feita, para saber qual o mecanismo legal utilizado para a reforma. Os documentos analisados foram: Edital n.º 001/2011 – CMTULD, Processo Administrativo n.º 001/2011-CMTULD, Autorização nº 011, oriundos da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização.
Em seguida, para verificar os melhores mecanismos para garantir a participação popular, realizou-se uma pesquisa bibliográfica. Além disso, para verificar-se a validade dos atos administrativos, foi realizada pesquisa bibliográfica em obras de Direito Administrativo.

RESULTADOS E DISCUSSÃO
Trata-se de visível contradição entre a Gestão Democrática da Cidade e a forma de alteração de uma praça. Tendo em vista que os instrumentos mínimos para a efetivação da Política Urbana Participativa são as audiências e debates públicos, a publicidade dos documentos e informações ao acesso a todos, verificou-se que os mesmos foram negligenciados.
Em um primeiro momento, percebeu-se a negação pelo Poder Municipal de qualquer possibilidade de averiguação da legitimidade dos atos praticados por seus representantes. Apesar de os Poderes Legislativo e Executivo possuírem o encargo de garantir a participação da comunidade e a transparência na elaboração e implementação das Políticas Urbana, os mesmos quedaram-se inertes.
Constatou-se que a discriminação ocorrida na reforma da praça e a repressão sofrida por parte dos moradores excluídos decorreram das decisões centralizadas, parciais e discricionárias da Administração Pública Municipal. Esta não agiu em conformidade com os princípios basilares – publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. A municipalidade deixou de assegurar a função social do bem público, garantindo apenas o bem-estar a uma parcela dos moradores e frequentadores da praça. Vincularam-se aos usos, abusos e desmandos de grupos mais poderosos.

CONCLUSÕES
É natural que surjam divergências sobre Políticas Urbanas. Todavia, devem ser compreendidas e avaliadas as necessidades dos habitantes do local que sofre intervenção. Fazendo uma retrospectiva dos atos até agora realizados, a parcela que tradicionalmente ocupava o bairro, desde momento anterior a sua valorização, foi totalmente excluída do processo de escolha das reformas na praça.
Também se concluiu que os instrumentos legalmente previstos para garantir a participação popular na gestão democrática das cidades não foram respeitados. Na luta entre os moradores mais antigos (negros, mulheres, crianças, pobres) e os novos moradores (funcionários públicos aposentados, empresários, proprietários de imobiliárias), os primeiros sequer foram ouvidos ou respeitados nos usos que faziam da praça. A identidade local não foi preservada.
O convênio utilizado pela Administração do Município de Londrina não atentou aos procedimentos da administração pública participativa, nem mesmo aos procedimentos contratuais determinados aos entes públicos. Houve ausência de fiscalização por parte do Poder Legislativo e Poder Judiciário e Ministério Público.

Opção 5: Trabalho relativo a estudo de caso.


Palavras-chave: Estatuto da Cidade; Política Urbana Municipal; Praça.

A LEI DO BABAÇU LIVRE: UMA ESTRATÉGIA PARA A REGULAMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DA ATIVIDADE DAS QUEBRADEIRAS DE COCO, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL NO ESTADO DO MARANHÃO.

A LEI DO BABAÇU LIVRE: UMA ESTRATÉGIA PARA A REGULAMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DA ATIVIDADE DAS QUEBRADEIRAS DE COCO, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL NO ESTADO DO MARANHÃO.


Síntese:
Realiza resgate histórico da importância econômica do babaçu para a região do Maranhão, as razões do seu declínio e atualidade dos conflitos decorrentes da sua extração e beneficiamento. Recupera a formação de identidade do grupo de quebradeiras de coco e analisa o movimento social em defesa da atividade. Investiga estratégia para a promulgação de leis que facilitem o acesso à coleta do babaçu.

Erika Juliana Dmitruk
Professora/Orientadora Mestre – Dpto de Direito PúblicoUEL

Dr. Miguel Etinger
Professor Doutor – Dpto de Direito Público UEL

João Carlos da Cunha Moura
Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – Faculdade de Direito
Pós-graduando

INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por objetivo investigar em que medida existe a necessidade de edição de legislação regulamentadora da atividade das quebradeiras de coco babaçu, a fim de fomentar o desenvolvimento regional, no Estado do Maranhão, de forma horizontalizada. A pesquisa se revela importante uma vez que a região do Maranhão vem sendo assediada por inúmeros projetos industriais, de mineração e agronegócio, ficando as atividades regionais de lado, sendo taxadas como atrasadas e subdesenvolvidas. Esta pesquisa buscou dados que confirmem a necessidade de busca de alternativas locais de desenvolvimento, que visem principalmente a respeitar a vocação das populações tradicionais, sua qualidade de vida e a manutenção do valor cultural de suas atividades, dando principal ênfase às quebradeiras de coco. O estudo busca analisar de forma gradual e histórica a atividade da coleta do coco babaçu, a formação da identidade das quebradeiras e a alocação destas dentro da qualidade de comunidade tradicional e trata dos conflitos e demandas que estas mulheres tem que enfrentar para conseguir prosseguir na sua atividade. Por fim, a reflexão jurídica em torno do tema se propõe a trazer auxílios instrumentais no ordenamento jurídico, a fim de proteger e valorizar a atividade das quebradeiras de coco.


MÉTODOS
O método da pesquisa consistiu na realização de entrevistas qualitativas e não direcionadas com as quebradeiras de coco participantes do Encontro de Quebradeiras de Côco Babaçu de Dom Pedro, São José dos Basílios e Governador Archer, na cidade de Dom Pedro, Maranhão, no qual se teve o primeiro contato com as mulheres. Além disso, foram realizados neste mesmo encontro, grupos focais para o levantamento das experiências das quebradeiras de coco com relação à coleta do babaçu, sua posição na família, a formação e engajamento no movimento social e a atuação do Poder Público municipal na garantia de suas atividades. Também foi realizada visita orientada à Associação das Quebradeiras de Coco Babaçu de São José dos Basílios, na qual foi possível levantar o processo de benefício da amêndoa, desenvolvimento econômico da associação, métodos de coleta e pagamento das amêndoas em contraposição aos atravessadores que anteriormente ficavam com a maior parte dos lucros. Para completar o entendimento do movimento e da atividade, foi realizado levantamento bibliográfico sobre o material já existente, a partir de teses, dissertações, artigos e livros. Na parte jurídica do trabalho, as informações levantadas foram relacionadas com princípios do Direito Constitucional e Ambiental.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

1)      Assunção da identidade das quebradeiras: as quebradeiras passam a se identificar como tal e não mais apenas como mulheres e trabalhadoras rurais, com essa identidade buscam legitimar suas demandas, de modo a ter reconhecimento da sua atividade como saber popular e necessário para a manutenção de suas vidas.

2)      Edição de leis municipais: mesmo aprovadas as leis municipais, é importante saber que este procedimento não tem sido pacífico, posto que envolve interesses diversos que se encontram em disputa no espaço político de Câmaras e Prefeituras Municipais do interior dos estados – locais onde, geralmente, os vereadores e prefeitos são os proprietários (legítimos ou não) das terras em disputa.

3)      Possibilidade de promulgação de lei pela esfera estadual ou federal: com as normas constitucionais fica premente que pode sair do âmbito municipal a edição de uma lei para a coleta livre do babaçu (lei do babaçu livre), a proteção da atividade das quebradeiras de coco, inserida dentro da idéia de conhecimento tradicional, deverá ser tutelada pela União e pelos Estados, o que pressupõe a proteção do meio ambiente como requisito para a efetiva tutela do bem principal, pois não se protegendo a árvore, não haverá como exercer a atividade.

CONCLUSÕES
As quebradeiras de coco passam por conflitos que não se limitam apenas ao acesso aos babaçuais, tendo lugar conflitos de gênero e classe, bem como questões que tangem a educação, qualidade de vida e outros direitos feridos quanto a proteção à dignidade prevista da na Constituição Federal. Além disto, as condições de desentrave e acesso aos babaçuais perpassam por interesses privados. Interesses estes que são ainda mais difíceis de negociação e regulamentação, por serem justamente os representantes do povo nas Casas Legislativas Municipais os principais envolvidos nos conflitos com as quebradeiras, uma vez que grande parte dos donos de grandes porções de terra que obstam o acesso das quebradeiras para extrair o côco são vereadores eleitos. A mobilização das quebradeiras não se reduz a meras reivindicações por publicações legislativas e já alcança para além das paredes de órgãos vistos antigamente como blindados. Os ingressos na Assembléia Legislativa, Promotorias, Órgãos do Executivo, para a entrega de cartas de reivindicação e propostas de melhoria das condições, ambientes antes vistos como couraças de ametista, na qual a entrada era restrita apenas a determinadas pessoas, mostra que a mobilização deste grupo tende a crescer para mostrar seus conflitos e suas demandas.

Instituição de fomento: (deixar em branco)

Pesquisa científica já concluída.

Trabalho relativo a estudo/relato de caso/experiência. Estudo de caso

PALAVRAS-CHAVE
Babaçu livre
Competência legislativa
Desenvolvimento sustentável

LUTAS NA 64ª REUNIÃO DA SBPC

A UFMA - Universidade Federal do Maranhão sediou a 64ª Reunião Anual da SBPC, que ocorreu nos dias 22 a 27/07/2012.
O LUTAS estava lá, e com dois trabalhos. Com dois trabalhos que documentam a sua participação em movimentos sociais pela identidade cultural, conquista e manutenção de espaço - urbano e rural.

Para quem não sabe ainda, o Lutas cresceu e hoje tem também um grupo engajado na cidade de Londrina/PR. Este grupo é formado, predominantemente, por alunos da UEL - Universidade Estadual de Londrina, mas assim como o LUTAS:São Luís encontra-se aberto a todos os interessados em participar de movimentos de emancipação e resistência ao sistema que se encontra posto.

Representantes de Londrina foram para São Luís, onde além de conhecerem pessoalmente a cidade que primeiro inspirou o projeto, puderam estreitar os laços de amizade que já vinham sendo construídos a partir da internet.


O texto dos artigos será postado na sessão de publicações deste blog, e também anexarei aqui os posteres apresentados pelos lutantes!

terça-feira, 3 de abril de 2012

ATA: Reunião do dia 02 de Abril de 2012

1. Proposta (Saulo/João) - Simplificar os atos do LUTAS, isso quer dizer, os projetos nessa fase de retomada. Retornando as leituras que foram deixadas;

2. Data da Reunião e horário - Restou convencionado entre os integrantes que se encontravam reunidos, que o novo dia da semana para a realização das reuniões será as segundas-feiras, no horário das 17:30 as 19:00h;

3. Formas de apresentação dos textos: Cada integrante ficará responsável pela apresentação de um dos textos, fazendo a abertura das discussões. Dica: interessante trazer idéias que complementem o texto a ser debatido;

4. Texto do blog: O texto do blog será postado após a realização do debate;

5. Sugestões de dinamicidade: A realização de um Debate Dinâmico; houve a sugestão de
que esse debate fosse realizado no Chico Discos, ou outro espaço sugerido. Como a elaboração dessas reuniões demanda trabalho, restou proposto que as mesmas fossem realizadas de 2 em 2 meses;

6. LUTAS: aproximar-se dos ‘focos’ de conflitos, debates, reivindicações à daqui, documentar na
forma de textos a situação conflituosa dentro dos movimentos sociais; Na realidade, quer-se usar de todo tipo de mídia, micro-vídeos, entrevistas “podcasts”; etc.

7. Projeto “Você faz parte do Renascença?”: Primeiro projeto intervencionista;

8. Mapear conflitos na cidade e quais os conflitos dentro de cada região da cidade, como por exemplo, no Angelim - o problema do tráfego; na Cidade Operária – transportes urbanos e hospitais, etc.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Reunião Lutas: São Luís 31/08/11

Membros presentes: Sérgio, Odival, Igor, João, Ana Marcelle.
Convidados (as): Marcella.

Na reunião de hoje fomos apresentados à Marcella, que ficou interessada no grupo e pretende conhecê-lo melhor. As discussões giraram predominantemente em torno da desmobilização do grupo e da operacionalização do documentário. Por fim foi elaborada a pauta da próxima reunião:

  • Escrever texto sobre a música "Puta" do Rogério Skylab.
  • Escrever texto sobre o Acampamento Negro Flaviano. A idéia é elaborá-lo de tal forma que, se fosse lido por alguém que não sabe absolutamente nada da manifestação, esta pessoa terminaria a leitura com uma razoável noção crítica do evento. Tais textos podem fornecer uma base para a produção do documentário, que teria a mesma finalidade "pedagógica", mas em uma mídia diferente. O texto funcionaria então como forma de contribuir com a produção do documentário sem necessariamente envolver a parte técnica, provável responsável pela evasão de todos os que deveriam estar nele envolvidos.
  • Foi marcada uma reunião sábado, às 14h, na área de lazer do prédio da Greice, para assistirmos os vídeos que temos sobre o Acampamento.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Escola Judicial do TRT-MA oferece oficina sobre trabalho escravo

Magistrados, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, integrantes das polícias Federal e Rodoviária Federal, professores, servidores públicos e representantes de instituições que atuam no combate ao trabalho escravo participam, no dia 02 de setembro deste ano, da oficina de sensibilização “Trabalho decente e a coletivização do processo”.  O evento vai ocorrer no auditório do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (Av. Senador Vitorino Freire, 2011, Areinha). A carga horária contará para o Adicional de Qualificação do servidor. As inscrições são gratuitas.

Os interessados podem se inscrever na Escola Judicial do TRT-MA, pelo e-mail escolajudicial@trt16.jus.br. As vagas são limitadas. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 2109-9390/9590.
Conforme o cronograma da Escola Judiciária, o treinamento será realizado na sexta-feira (02.09), das 9h às 12h e das 14h às 18h. O evento é uma parceria da Escola com a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR).

O treinamento tem como meta a evolução no combate ao trabalho escravo e cumprimento da ação nº 48 do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE). O objetivo da ação é estabelecer uma campanha nacional de conscientização, sensibilização e capacitação para erradicação desse tipo de trabalho, com a promoção de debates sobre o tema em universidades, no Poder Judiciário e Ministério Público.

Fonte: Jornal Online Vias de Fato.