Síntese:
Realiza resgate histórico da
importância econômica do babaçu para a região do Maranhão, as razões do seu
declínio e atualidade dos conflitos decorrentes da sua extração e
beneficiamento. Recupera a formação de identidade do grupo de quebradeiras de
coco e analisa o movimento social em defesa da atividade. Investiga estratégia
para a promulgação de leis que facilitem o acesso à coleta do babaçu.
Erika Juliana Dmitruk
Professora/Orientadora Mestre –
Dpto de Direito PúblicoUEL
Dr. Miguel Etinger
Professor Doutor – Dpto de
Direito Público UEL
João Carlos da Cunha Moura
Unidade de Ensino Superior Dom
Bosco – Faculdade de Direito
Pós-graduando
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por
objetivo investigar em que medida existe a necessidade de edição de legislação
regulamentadora da atividade das quebradeiras de coco babaçu, a fim de fomentar
o desenvolvimento regional, no Estado do Maranhão, de forma horizontalizada. A
pesquisa se revela importante uma vez que a região do Maranhão vem sendo
assediada por inúmeros projetos industriais, de mineração e agronegócio,
ficando as atividades regionais de lado, sendo taxadas como atrasadas e
subdesenvolvidas. Esta pesquisa buscou dados que confirmem a necessidade de
busca de alternativas locais de desenvolvimento, que visem principalmente a respeitar
a vocação das populações tradicionais, sua qualidade de vida e a manutenção do
valor cultural de suas atividades, dando principal ênfase às quebradeiras de coco.
O estudo busca analisar de forma gradual e histórica a atividade da coleta do coco
babaçu, a formação da identidade das quebradeiras e a alocação destas dentro da
qualidade de comunidade tradicional e trata dos conflitos e demandas que estas
mulheres tem que enfrentar para conseguir prosseguir na sua atividade. Por fim,
a reflexão jurídica em torno do tema se propõe a trazer auxílios instrumentais
no ordenamento jurídico, a fim de proteger e valorizar a atividade das quebradeiras
de coco.
MÉTODOS
O método da pesquisa consistiu na
realização de entrevistas qualitativas e não direcionadas com as quebradeiras
de coco participantes do Encontro de Quebradeiras de Côco Babaçu de Dom Pedro,
São José dos Basílios e Governador Archer, na cidade de Dom Pedro, Maranhão, no
qual se teve o primeiro contato com as mulheres. Além disso, foram realizados
neste mesmo encontro, grupos focais para o levantamento das experiências das
quebradeiras de coco com relação à coleta do babaçu, sua posição na família, a
formação e engajamento no movimento social e a atuação do Poder Público
municipal na garantia de suas atividades. Também foi realizada visita orientada
à Associação das Quebradeiras de Coco Babaçu de São José dos Basílios, na qual
foi possível levantar o processo de benefício da amêndoa, desenvolvimento
econômico da associação, métodos de coleta e pagamento das amêndoas em
contraposição aos atravessadores que anteriormente ficavam com a maior parte
dos lucros. Para completar o entendimento do movimento e da atividade, foi
realizado levantamento bibliográfico sobre o material já existente, a partir de
teses, dissertações, artigos e livros. Na parte jurídica do trabalho, as
informações levantadas foram relacionadas com princípios do Direito
Constitucional e Ambiental.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
1)
Assunção da identidade das quebradeiras: as quebradeiras
passam a se identificar como tal e não mais apenas como mulheres e
trabalhadoras rurais, com essa identidade buscam legitimar suas demandas, de
modo a ter reconhecimento da sua atividade como saber popular e necessário para
a manutenção de suas vidas.
2)
Edição de leis municipais: mesmo aprovadas as leis
municipais, é importante saber que este procedimento não tem sido pacífico,
posto que envolve interesses diversos que se encontram em disputa no espaço
político de Câmaras e Prefeituras Municipais do interior dos estados – locais
onde, geralmente, os vereadores e prefeitos são os proprietários (legítimos ou
não) das terras em disputa.
3)
Possibilidade de promulgação de lei pela esfera
estadual ou federal: com as normas constitucionais fica premente que pode sair
do âmbito municipal a edição de uma lei para a coleta livre do babaçu (lei do
babaçu livre), a proteção da atividade das quebradeiras de coco, inserida
dentro da idéia de conhecimento tradicional, deverá ser tutelada pela União e
pelos Estados, o que pressupõe a proteção do meio ambiente como requisito para
a efetiva tutela do bem principal, pois não se protegendo a árvore, não haverá
como exercer a atividade.
CONCLUSÕES
As quebradeiras de coco passam
por conflitos que não se limitam apenas ao acesso aos babaçuais, tendo lugar
conflitos de gênero e classe, bem como questões que tangem a educação,
qualidade de vida e outros direitos feridos quanto a proteção à dignidade
prevista da na Constituição Federal. Além disto, as condições de desentrave e
acesso aos babaçuais perpassam por interesses privados. Interesses estes que
são ainda mais difíceis de negociação e regulamentação, por serem justamente os
representantes do povo nas Casas Legislativas Municipais os principais
envolvidos nos conflitos com as quebradeiras, uma vez que grande parte dos
donos de grandes porções de terra que obstam o acesso das quebradeiras para
extrair o côco são vereadores eleitos. A mobilização das quebradeiras não se
reduz a meras reivindicações por publicações legislativas e já alcança para
além das paredes de órgãos vistos antigamente como blindados. Os ingressos na
Assembléia Legislativa, Promotorias, Órgãos do Executivo, para a entrega de
cartas de reivindicação e propostas de melhoria das condições, ambientes antes
vistos como couraças de ametista, na qual a entrada era restrita apenas a
determinadas pessoas, mostra que a mobilização deste grupo tende a crescer para
mostrar seus conflitos e suas demandas.
Instituição de fomento: (deixar em branco)
Pesquisa científica já concluída.
Trabalho relativo a estudo/relato de caso/experiência. Estudo de
caso
PALAVRAS-CHAVE
Babaçu livre
Competência legislativa
Desenvolvimento sustentável
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