quarta-feira, 22 de agosto de 2012

GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE: um estudo de caso acerca da apropriação particular do espaço público na cidade de Londrina/PR


GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE: um estudo de caso acerca da apropriação particular do espaço público na cidade de Londrina/PR

SÍNTESE:
Investiga a aplicação do princípio da gestão democrática da cidade nas alterações realizadas em uma praça na cidade de Londrina-PR. Utilizou o método de pesquisa qualitativa não direcionada, análise de documentos e revisão bibliográfica. Concluiu-se que foram descumpridas as normas legais e que parte da população foi excluída do processo por razões socioeconômicas, de gênero e etnia.

Deíse Camargo Maito
Nádia Mami Marcolino
Departamento de Direito Público, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Erika Juliana Dmitruk
Profa. Msc. / autora/ orientadora Departamento de Direito Público, Universidade Estadual de Londrina - UEL

INTRODUÇÃO
Os mecanismos para efetivar a participação popular na escolha de como definir a finalidade dos espaços públicos e expansão urbana constituem-se como marco teórico do presente estudo de caso.
A partir de uma denúncia recebida através de uma liderança comunitária do Jardim Igapó na cidade de Londrina-PR, tomou-se conhecimento de alterações que estavam sendo realizadas em uma praça no mesmo bairro. Essas alterações consistiam na construção de uma quadra de bocha e uma de maia, em local antes utilizado pelas mães e crianças para a recreação.
A questão de fundo do presente estudo de caso consiste na expansão imobiliária, valorização dos imóveis no entorno da praça e exclusão dos antigos moradores, que não mais “combinavam” com a paisagem pretendida para o espaço. Perpassa o problema a questão racial, de gênero, direitos da criança e gestão democrática das cidades.
Para o desenvolvimento de uma análise crítica dos fatos, toma-se a Gestão Democrática das Cidades como princípio orientador da participação popular, geral, na escolha de como deve crescer a cidade. Este princípio consubstancia-se em uma democracia direta e está vinculado à representatividade e as medidas que garantem que as propostas de Política Urbana Municipal sejam realizadas de forma opinativa, consultiva e deliberativa.

MÉTODOS
O presente trabalho foi realizado, inicialmente, a partir de visita ao local, onde foram realizadas entrevistas com moradores, tirados fotos da praça, recolhidos documentos sobre a formalização do processo de alteração da praça.
Primeiramente verificou-se junto à população do bairro se houve consulta popular para a realização de reformas e qual organismo a realizava, e, para isso, os alunos de Direito da UEL realizaram entrevistas com a população. No total, seis alunos entrevistaram dez moradores. O método de entrevista foi qualitativo e não direcionada. Haviam poucas perguntas formuladas, e dava-se espaço para que o entrevistado realizasse suas próprias narrativas sobre a questão.
Após isso, uma busca na internet e junto a órgãos municipais foi feita, para saber qual o mecanismo legal utilizado para a reforma. Os documentos analisados foram: Edital n.º 001/2011 – CMTULD, Processo Administrativo n.º 001/2011-CMTULD, Autorização nº 011, oriundos da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização.
Em seguida, para verificar os melhores mecanismos para garantir a participação popular, realizou-se uma pesquisa bibliográfica. Além disso, para verificar-se a validade dos atos administrativos, foi realizada pesquisa bibliográfica em obras de Direito Administrativo.

RESULTADOS E DISCUSSÃO
Trata-se de visível contradição entre a Gestão Democrática da Cidade e a forma de alteração de uma praça. Tendo em vista que os instrumentos mínimos para a efetivação da Política Urbana Participativa são as audiências e debates públicos, a publicidade dos documentos e informações ao acesso a todos, verificou-se que os mesmos foram negligenciados.
Em um primeiro momento, percebeu-se a negação pelo Poder Municipal de qualquer possibilidade de averiguação da legitimidade dos atos praticados por seus representantes. Apesar de os Poderes Legislativo e Executivo possuírem o encargo de garantir a participação da comunidade e a transparência na elaboração e implementação das Políticas Urbana, os mesmos quedaram-se inertes.
Constatou-se que a discriminação ocorrida na reforma da praça e a repressão sofrida por parte dos moradores excluídos decorreram das decisões centralizadas, parciais e discricionárias da Administração Pública Municipal. Esta não agiu em conformidade com os princípios basilares – publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. A municipalidade deixou de assegurar a função social do bem público, garantindo apenas o bem-estar a uma parcela dos moradores e frequentadores da praça. Vincularam-se aos usos, abusos e desmandos de grupos mais poderosos.

CONCLUSÕES
É natural que surjam divergências sobre Políticas Urbanas. Todavia, devem ser compreendidas e avaliadas as necessidades dos habitantes do local que sofre intervenção. Fazendo uma retrospectiva dos atos até agora realizados, a parcela que tradicionalmente ocupava o bairro, desde momento anterior a sua valorização, foi totalmente excluída do processo de escolha das reformas na praça.
Também se concluiu que os instrumentos legalmente previstos para garantir a participação popular na gestão democrática das cidades não foram respeitados. Na luta entre os moradores mais antigos (negros, mulheres, crianças, pobres) e os novos moradores (funcionários públicos aposentados, empresários, proprietários de imobiliárias), os primeiros sequer foram ouvidos ou respeitados nos usos que faziam da praça. A identidade local não foi preservada.
O convênio utilizado pela Administração do Município de Londrina não atentou aos procedimentos da administração pública participativa, nem mesmo aos procedimentos contratuais determinados aos entes públicos. Houve ausência de fiscalização por parte do Poder Legislativo e Poder Judiciário e Ministério Público.

Opção 5: Trabalho relativo a estudo de caso.


Palavras-chave: Estatuto da Cidade; Política Urbana Municipal; Praça.

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