GESTÃO
DEMOCRÁTICA DA CIDADE: um estudo de caso acerca da apropriação particular do
espaço público na cidade de Londrina/PR
SÍNTESE:
Investiga a aplicação do
princípio da gestão democrática da cidade nas alterações realizadas em uma
praça na cidade de Londrina-PR. Utilizou o método de pesquisa qualitativa não
direcionada, análise de documentos e revisão bibliográfica. Concluiu-se que
foram descumpridas as normas legais e que parte da população foi excluída do
processo por razões socioeconômicas, de gênero e etnia.
Deíse Camargo Maito
Nádia Mami Marcolino
Departamento de Direito Público, Universidade Estadual de Londrina - UEL
Erika
Juliana Dmitruk
Profa. Msc. / autora/ orientadora Departamento de Direito Público, Universidade Estadual de Londrina - UEL
INTRODUÇÃO
Os mecanismos para efetivar a participação popular na escolha de como definir a finalidade dos espaços públicos e expansão urbana constituem-se como marco teórico do presente estudo de caso.
Profa. Msc. / autora/ orientadora Departamento de Direito Público, Universidade Estadual de Londrina - UEL
INTRODUÇÃO
Os mecanismos para efetivar a participação popular na escolha de como definir a finalidade dos espaços públicos e expansão urbana constituem-se como marco teórico do presente estudo de caso.
A partir de uma denúncia
recebida através de uma liderança comunitária do Jardim Igapó na cidade de
Londrina-PR, tomou-se conhecimento de alterações que estavam sendo realizadas
em uma praça no mesmo bairro. Essas alterações consistiam na construção de uma
quadra de bocha e uma de maia, em local antes utilizado pelas mães e crianças
para a recreação.
A questão de fundo do
presente estudo de caso consiste na expansão imobiliária, valorização dos
imóveis no entorno da praça e exclusão dos antigos moradores, que não mais
“combinavam” com a paisagem pretendida para o espaço. Perpassa o problema a
questão racial, de gênero, direitos da criança e gestão democrática das
cidades.
Para o desenvolvimento de
uma análise crítica dos fatos, toma-se a Gestão Democrática das Cidades como
princípio orientador da participação popular, geral, na escolha de como deve
crescer a cidade. Este princípio consubstancia-se em uma democracia direta e
está vinculado à representatividade e as medidas que garantem que as propostas
de Política Urbana Municipal sejam realizadas de forma opinativa, consultiva e
deliberativa.
MÉTODOS
O
presente trabalho foi realizado, inicialmente, a partir de visita ao local,
onde foram realizadas entrevistas com moradores, tirados fotos da praça,
recolhidos documentos sobre a formalização do processo de alteração da praça.
Primeiramente verificou-se
junto à população do bairro se houve consulta popular para a realização de
reformas e qual organismo a realizava, e, para isso, os alunos de Direito da
UEL realizaram entrevistas com a população. No total, seis alunos entrevistaram
dez moradores. O método de entrevista foi qualitativo e não direcionada. Haviam
poucas perguntas formuladas, e dava-se espaço para que o entrevistado
realizasse suas próprias narrativas sobre a questão.
Após isso, uma busca na
internet e junto a órgãos municipais foi feita, para saber qual o mecanismo legal
utilizado para a reforma. Os documentos analisados foram: Edital n.º 001/2011 – CMTULD, Processo
Administrativo n.º 001/2011-CMTULD, Autorização nº 011, oriundos da Companhia
Municipal de Trânsito e Urbanização.
Em seguida, para verificar
os melhores mecanismos para garantir a participação popular, realizou-se uma
pesquisa bibliográfica. Além disso, para verificar-se a validade dos atos
administrativos, foi realizada pesquisa bibliográfica em obras de Direito
Administrativo.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Trata-se de visível
contradição entre a Gestão Democrática da Cidade e a forma de alteração de uma
praça. Tendo em vista que os instrumentos mínimos para a efetivação da Política
Urbana Participativa são as audiências e debates públicos, a publicidade dos
documentos e informações ao acesso a todos, verificou-se que os mesmos foram
negligenciados.
Em um primeiro momento, percebeu-se
a negação pelo Poder Municipal de qualquer possibilidade de averiguação da
legitimidade dos atos praticados por seus representantes. Apesar de os Poderes
Legislativo e Executivo possuírem o encargo de garantir a participação da
comunidade e a transparência na elaboração e implementação das Políticas Urbana,
os mesmos quedaram-se inertes.
Constatou-se que a
discriminação ocorrida na reforma da praça e a repressão sofrida por parte dos
moradores excluídos decorreram das decisões centralizadas, parciais e
discricionárias da Administração Pública Municipal. Esta não agiu em
conformidade com os princípios basilares – publicidade, legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência. A municipalidade deixou de assegurar a
função social do bem público, garantindo apenas o bem-estar a uma parcela dos
moradores e frequentadores da praça. Vincularam-se aos usos, abusos e desmandos
de grupos mais poderosos.
CONCLUSÕES
É natural que surjam divergências sobre Políticas Urbanas. Todavia, devem ser compreendidas e avaliadas as necessidades dos habitantes do local que sofre intervenção. Fazendo uma retrospectiva dos atos até agora realizados, a parcela que tradicionalmente ocupava o bairro, desde momento anterior a sua valorização, foi totalmente excluída do processo de escolha das reformas na praça.
Também se concluiu que os
instrumentos legalmente previstos para garantir a participação popular na
gestão democrática das cidades não foram respeitados. Na luta entre os
moradores mais antigos (negros, mulheres, crianças, pobres) e os novos
moradores (funcionários públicos aposentados, empresários, proprietários de
imobiliárias), os primeiros sequer foram ouvidos ou respeitados nos usos que
faziam da praça. A identidade local não foi preservada.
O convênio utilizado pela
Administração do Município de Londrina não atentou aos procedimentos da
administração pública participativa, nem mesmo aos procedimentos contratuais
determinados aos entes públicos. Houve ausência de fiscalização por parte do
Poder Legislativo e Poder Judiciário e Ministério Público.
Opção 5: Trabalho relativo a estudo de caso.
Palavras-chave: Estatuto da Cidade; Política Urbana Municipal; Praça.
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